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  • Legislação [Lei Nº 714 de 30 de Março de 2015]




 

Lei nº 714, de 30 de março de 2015

     

    AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO DO 2º ADITIVO Nº 01/2013, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado a prorrogação da vigência do referido termo de convênio até 31 de dezembro de 2015, permanecendo as demais cláusulas inalteradas.
          § 1º    O convênio acima mencionado foi autorizado pela Lei n° 652/2013. 
            § 2º    A referida prorrogação surtirá efeitos desde o término da vigência inicial.
              § 3º    A prorrogação autorizada terá seu registro por apostilamento, nos moldes da Lei no 8.666/93.
                Art. 2º.    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.
                  Art. 3º.    Esta entrará em vigor na data de sua publicação.
                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. 

                     

                    Kaio Virgínio Gurgel Nogueita

                    Prefeito Municipal

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