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  • Legislação [Lei Nº 717 de 29 de Maio de 2015]




 

Lei nº 717, de 29 de maio de 2015

     

    Dispõe no âmbito do Município de Guaiúba, da instituição do Piso dos Agente Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, conforme disposição constante na Lei Federal nº 12.994/2014, na forma que indica e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 1.014,00(mil e catorze reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme art. 9º-A, da Lei Federal no 12.994, de 17 de junho de 2014.
          Art. 2º.    Apenas fará jus ao piso estabelecido no artigo primeiro desta lei, o Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias que, submetido a carga horária de 40 horas semanais, dedicar-se de forma exclusiva às atividades inerentes à profissão.
            Art. 3º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes no Orçamento vigente, admitida assistência financeira da União, prevista no art. 9º - C, da Lei Federal no 11.350, de 05 de outubro de 2006, com redação altera pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que terão como fonte/destinação de recursos para recepcioná-las, respectivamente, . 021 RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE € 022- RECURSOS DO SUS.
              Art. 4º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1o de maio de 2015
                Art. 5º.    Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos vinte nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze.

                   

                  Kaio Virginio Gurgel Nogueira 

                  Prefeito Municipal

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