• Início
  • Legislação [Lei Nº 719 de 8 de Junho de 2015]




 

LEI Nº 719, DE 08 JUNHO DE 2015. 

     

    MUNICIPALIZA O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL CE 451, TRECHO URBANO DO DISTRITO DE ITACIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar o trecho da Rodovia Estadual CE-451.
          Parágrafo único     O referido trecho compreende o perimetro urbano do Distrito de itacima, iniciando no entroncamento do Trecho da Rodovia Brunilo Jacó de Castro e Silva - CE 354 e terminando no entroncamento da Rua Guilherme Pereira de Sousa.
            Art. 2º.    Revogam-se disposições em contrário.
              Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.

                 

                Kaio Virginio Gurgel Nogueira

                Prefeito Municipal 

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.