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  • Legislação [Lei Nº 728 de 1 de Julho de 2015]




 

Lei nº 728, de 01 de julho de 2015

     

    MUNICIPALIZAÇÃO DA ÁREA URBANA DO DISTRITO SEDE, NESTE MUNICÍPIO DE GUAIÚBA - CE 060.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 7o, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 

        Art. 1º.    Fica municipalizada a área urbana do Distrito Sede do Município de Guaiuba, que alterado o traçado do perímetro urbano, passa a totalizar uma área de 43.200,00 m2.
          Art. 2º.    Em virtude da ampliação de área constante do artigo anterior, os perímetros da Zona Urbana passam a ter as seguintes descrições: AO NORTE: Com o entroncamento do Trecho da Rodovia CE 060 com a nova CE 060 do ponto P1 (541106.00 m E - 9554675.00 m S) até ao ponto P2 (541120.47 m E-9554674.26 m S), Totalizando 12,00 metros. AO SUL: Do entroncamento do Trecho da Rodovia CE 060 com a nova CE do ponto P3 (540214.00 m E - 9551431.00 m S) ao ponto P4 (540203.42 m E 9551432.60 m S), totalizando 12,00 metros. AO LESTE (LD): Margeando os bairros Helder Bezerra, Centro, Miguel de Souza Martins e Francisco Rodrigues Ramos, do ponto P2 (541120,47 m E 9554674.26 m S), até ao P3 (540214,00 m E - 9551431.00 m S) sentido Acarape Totalizando 3.600,00 metros. AO OESTE (LE): Margeando os Bairros Miguel de Souza Martins, Centro e Pinheiro, do ponto P4 (540203.42 m E - 9551432.60 m S), até ao P1 (541106.00 mE - 9554675.00 m S) sentido Fortaleza Totalizando 3.600,00 metros. 
            Art. 3º.    Fica fazendo parte integrante desta Lei à planta contendo a demarcação das descrições dos perímetros e memorial descritivo.
              Art. 4º.    Revogam-se disposições em contrário. 
                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, ao primeiro dia do mês de julho de 2015. 

                   

                  Kaio Virgínio Gurgel Nogueira 

                  Prefeito Municipal 

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