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- Legislação [Lei Nº 1071 de 22 de Julho de 2022]
LEI N° 1071, DE 22 DE JULHO DE 2022
FIXA O PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS-ACE. NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120 DE 05/05/2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fixa, em consonância a Emenda Constitucional n.120, de 05 de maio de 2022, o vencimento base das carreiras dos servidores Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE no montante de 2(dois) salários mínimos vigente no país.
A jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada as ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação,e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, no que se diz respeito ao pagamento do piso nacional dos ACS e ACE mencionado no Art.1º acima, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal do Município, ficando sob responsabilidade da União.