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  • Legislação [Lei Nº 743 de 26 de Janeiro de 2016]




 

Lei nº 743, de 26 de janeiro de 2016

     

    REAJUSTA O SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL, O SALÁRIO BASE DOS EFETIVOS E COMISSIONADOS EQUIPARANDO AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

        Art. 1º.    Fica alterado o salário mínimo municipal em 11,675% (onze vírgula seiscentos e setenta cinco), passando os vencimentos no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
          § 1º    A remuneração dos cargos de simbologia DAS -1; DAS – 3; DAS – 4 e DAS - 5, ficam reajustados ao valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
            § 2º    O referido vencimento será o menor valor pago aos servidores deste município.
              Art. 2º.    Ficam inalterados os demais vencimentos que serão devidamente alterados em sua data base. 
                Art. 3º.    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.
                  Art. 4º.    Esta Lei terá seus efeitos retroativos ao primeiro dia de janeiro do corrente ano e entrará em vigor na data de sua publicação.
                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2016.

                     

                    Kaio Virginio Gurgel Nogueira 

                    Prefeito Municipal 

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