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  • Legislação [Lei Nº 744 de 26 de Janeiro de 2016]




 

Lei nº 744, de 26 de janeiro de 2016

     

    ALTERA ,OS ANEXOS, IV E V, DA LEI MUNICIPAL N° 570, DE 17 DE JUNHO DE 2010, E ALTERA A LEI 711/2015 DE 27 DE JANEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam reajustados, no percentual de 11,36% (onze vírgula trinta e seis um por cento), os valores dos vencimentos básicos dos Profissionais do Magistério, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, Quadro permanente e Quadro em extinção, em atendimento a Lei nº. 11.783, de 16 de julho de 2008.
          § 1º    Para os Profissionais do Magistério, com formação em nível médio na modalidade normal o reajuste terá efeito retroativo a Janeiro de 2016. 
            § 2º    Para os Profissionais do Magistério, com formação em nível superior em plena ou com especialização o referido reajuste terá efeito a partir de janeiro de 2016.
              Art. 2º.    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. 
                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos retroativos.
                  Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis. 

                     

                    Kaio Virginio Gurgel Nogueira 

                    Prefeito Municipal


                     

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