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  • Legislação [Lei Nº 746 de 4 de Março de 2016]




 

Lei nº 746, de 04 de março de 2016

     

    ALTERA A LEI N° 734 DE 04 DE OUTUBRO DE 2015.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

        Art. 1º.    Fica incluído o Art. 3o A, a Lei no 734/2015, com a seguinte redação: "Art. 3º A - Não farão jus ao referido abono alimentação os médicos que solicitaram transferência do PROVAB para o Projeto Mais Médico para o Brasil e tenha permanecido alocado no município, consoante ao §1º, do Art. go da Portaria no 30 do Ministério da Saúde."
          Art. 3º-A.   Não farão jus ao referido abono alimentação os médicos que solicitaram transferência do PROVAB para o Projeto Mais Médico para o Brasil e tenha permanecido alocado no município, consoante ao §1º, do Art. go da Portaria no 30 do Ministério da Saúde.
          Art. 2º.    O art. 5º da Lei 734/2015, passa a ter seguinte redação: "Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo os seus efeitos retroativos a março de 2015.”
            Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo os seus efeitos retroativos a março de 2015.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário. 
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis. 

                 

                Kaio Virgínio Gurgel Nogueira 

                Prefeito Municipal 

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