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  • Legislação [Lei Nº 750 de 25 de Abril de 2016]




 

Lei nº 750, de 25 de abril de 2016

     

    REGULAMENTA O PISO SALARIAL DOS MOTORISTAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

        Art. 1º.    Fica fixado o valor do salário base dos motoristas municipais no valor de R$ 1.030,00 (hum mil trinta reais).
          § 1º    O referido valor corresponde a junção do salário base anterior com a gratificação anteriormente paga.
            § 2º    Fará jus ao referido valor o motorista com lotação de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o que determina a Lei n° 286/2002.
              § 3º    Fará jus a referida gratificação o motorista que:
                a)    Não ocasionar infrações de trânsito no período;
                  b)    Não causar dano ao patrimônio público;
                    c)    Não tenha faltas injustificadas.
                      Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
                        Art. 3º.     Revogam-se as disposições em contrário.
                           

                          PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis.

                           

                          Kaio Virginio Gurgel Nogueira

                          Prefeito Municipal

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