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  • Legislação [Lei Nº 1043 de 30 de Dezembro de 2021]




 

LEI N° 1043, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

     

    INSTITUI A SEMANA DAS PROFISSÕES NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE GUAIÜBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIUBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica instituída a Semana das Profissões, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março.  
          Art. 2º.    Na semana de que trata esta lei, as escolas públicas municipais poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculadas na 8ª série/9 anos do ensino fundamental.  
            Parágrafo único     Desta lei consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.  
              Art. 3º.    Para a melhor consecução dos objetivos da Semana das Profissões, a Secretaria Municipal de Educação (SME), em parceria com a comunidade escolar, poderá convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras e workshops, sobre suas experiências profissionais e realizar atividades pedagógicas em conjunto com professores, alunos e demais convidados.  
                Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.  
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aos 30 de dezembro de 2021.

                   

                   

                  Izabella Maria Fernandes da Silva

                  Prefeita Municipal

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