Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1043 de 30 de Dezembro de 2021]
Art. 1º.
Fica instituída a Semana das Profissões, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março.
Art. 2º.
Na semana de que trata esta lei, as escolas públicas municipais poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculadas na 8ª série/9 anos do ensino fundamental.
Parágrafo único
Desta lei consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 3º.
Para a melhor consecução dos objetivos da Semana das Profissões, a Secretaria Municipal de Educação (SME), em parceria com a comunidade escolar, poderá convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras e workshops, sobre suas experiências profissionais e realizar atividades pedagógicas em conjunto com professores, alunos e demais convidados.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.