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  • Legislação [Lei Nº 782 de 29 de Junho de 2016]




 

Lei nº 782, de 29 de junho de 2016

     

    FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA-CE, PARA A LEGISLATURA 201/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas  atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de  Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O valor do subsidio mensal do Prefeito Municipal de Guaiúba-Ce. Fica  estabelecido em R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), e do Vice-Prefeito no valor  mensal de R$ 9.180,00 (nove mil, cento e oitenta reais), na forma do que dispõe a  Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, letra b; combinado com o art. 37,  inciso Xl e XV.  
          Parágrafo único     O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na  Administração Municipal deverá optar entre o subsidio correspondente ao mandato  eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.
            Art. 2º.    O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal, Chefe de Gabinete e  do Procurador Geral do Município de Guaiúba fica estabeleçido em R$ 6.500,00 (seis  mil e quinhentos reais), de acordo com o que estabelece a legislação citada no artigo 1º  desta Lei.
              Art. 3º.    Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, no mesmo  índice inflacionário e na mesma data aplicado aos servidores Municipais, observados os  limites previstos no § 1º, do artigo 29-A e no inciso X1 do artigo 37, ambos da  Constituição Federal.
                Art. 4º.    As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das  verbas próprias do orçamento dos Poderes Executivo, suplementadas se necessário.
                  Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de  2017.  
                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e nove dias  do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.  

                     

                    Kaio Virgínio Gurgel Nogueira

                    Prefeito Municipal

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