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 - Legislação [Lei Nº 785 de 1 de Julho de 2016]
 
Lei nº 785, de 01 de julho de 2016
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. 
                             
                            
                        
                    
                    Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos e  contratos, para conceder subvenções sociais com Federação Cearense de  Bicicross, na forma da legislação federal e até limite anual estipulado nesta Lei,  conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e  LOA - Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal.
Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas nesta Lei,  quando devidamente contempladas em Lei, correrão a conta do tesouro  municipal.
O repasse a ser realizada a Federação Cearense de bicicross, serão de,  no máximo, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O valor repassado será destinado ao pagamento das despesas descritas  no plano trabalhado do convênio, desde que não tenha sido disponibilizada pelo  Município.
A pista de bicicross será localizada no terreno de titularidade do Município  de Guaiúba, localizado a margem da CE - 060, no bairro Helder Bezerra,  confrontando com o cemitério municipal. 
Art. 2º. 
                             
                            
                        
                    
                    Fica autorizado a utilização de quaisquer outro material ou serviço  necessários a realização do evento objeto do convênio, deste os materiais e  serviços já estejam a disposição do Município
Além de outros bens e serviços, necessários a realização do evento, o  Município disponibilizará: 
Tenda;
Som volante;
Assessoria de Imprensa;
Banheiros Químicos;  
Palco: 
Confecção de Cartazes, e
Pessoal.