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  • Legislação [Lei Nº 1041 de 16 de Dezembro de 2021]




 

LEI N°1041, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

     

    DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO  DE GUAIÚBA, PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Guaiúba, para o quadriênio 2022-2025, em  cumprimento ao disposto no art. 165. parágrafo 1°, da Constituição Federal, e nos arts. 93, 105, 108, 110 da Lei Orgânica do Município, na forma do anexo desta Lei.  
          Art. 2º.    O Plano Plurianual Municipal foi elaborado observando as diretrizes estratégicas constantes em 04 (quatro) Eixos de Desenvolvimento que contemplam os Programas e Ações, Objetivos Estratégicos e Metas para as Ações do Governo Municipal de Guaiúba, com a finalidade do alcance dos Resultados Estratégicos estabelecidos por este Plano para o quadriênio 2022-2025: Eixo de Desenvolvimento I: Desenvolvimento Humano e Social. OBJETIVO ESTRATEGICO II.1: Promover e consolidar a competitividade de Guaiúba, integrante do corredor do Maciço de Baturité, através de dotação de infraestrutura e incentivos a criação e a implementação de empreendimentos produtivos, entre eles a expansão do turismo e economia criativa, a qualificação da mão-de-obra e a geração de emprego e renda. Eixo de Desenvolvimento III: Planejamento Urbano e Rural. OBJETIVO ESTRATÉGICO IIII: Ordenar o território do município de Guaiúba induzindo ao fortalecimento de um centro urbano equilibrado e bem articulado com os núcleos rurais, integrando áreas interiores, respeitando as condições adequadas de uso e ocupação do solo. Eixo de Desenvolvimento IV: Modernização da Gestão. OBJETIVO ESTRATÉGICO IV. 1: Otimizar as condições administrativas. financeiras e técnicas, visando a modernização e a qualidade do atendimento, como também apoiar as organizações da sociedade civil e os instrumentos de controle social de Guaiúba, ampliando os esforços de participação, democratizando e aproximando prefeitura e sociedade.  
            Art. 3º.    Os Programas e Ações deste Plano Plurianual e suas Metas e indicadores, serão observados para nortear a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) ou Lei que modifique ou altere os Programa e Ações de Governo, no seu período de vigência.  
              Art. 4º.    Os Valores Globais dos Programas, as Metas e indicadores e os Objetivos não constituem limites. A programação e execução das despesas contempladas no financiamento do Plano Plurianual poderão ser modificados na elaboração da Lei Orçamentária Anual ou Lei que as modifique.  
                Art. 5º.    A exclusão ou alteração de Programas constantes na Lei ou a inclusão de um novo Programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei especifico, da Lei Orçamentária Anual ou da Abertura de Créditos Especiais aos Orçamentos do quadriênio.  
                  Parágrafo único     Fica o Poder Executivo autorizado a intröduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeita aos Objetivos, as Ações e as Metas Programadas para o período abrangido, conforme autorização legal.  
                    Art. 6º.    inclui-se automaticamente ao Plano Plurianual 2022-2025 as alterações estabelecidas pelas Leis Orçamentárias Anuais e Abertura de Créditos Especiais aprovadas pela Câmara Municipal e suas alterações, devendo a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças proceder aos ajustes necessários para fins de alinhamento dos instrumentos de planejamento.  
                      Art. 7º.    Os recursos financeiros contidos nos Anexos desta Lei serão ajustados anualmente, por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual, considerando, dentre outras variáveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e outros fatores internos ou externos que provoquem aumento ou decréscimo da receita orçamentária prevista.  
                        Art. 8º.    O Poder Executivo divulgará, em site oficial através da rede mundial de computadores, as informações constantes no Plano Plurianual para fins de consulta pela sociedade civil.  
                          Art. 9º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.  
                             

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ao 16 de dezembro de 2021.

                             

                             

                            Izabella Maria Fernandes da Silva

                            Prefeita Municipal

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