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  • Legislação [Lei Nº 1034 de 29 de Outubro de 2021]




 

LEI N° 1034, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

 

     

    INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, O DIA DO TRILHEIRO GUAIUBANO, A SER COMEMORADO NO 1° DOMINGO DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica instituido no calendário oficial do Município de Guaiúba, as comemorações do dia do trilheiro Guaiubano, a serem celebrados anualmente no 1° Domingo de Novembro.  
          Parágrafo único     O mês de novembro, preferencialmente, será dedicado a realizações de eventos e trilhas e ações beneficentes a entidades e associações de Trilheiros de Guaiúba.  
            Art. 2º.    O poder executivo poderá contribuir com divulgações, apoio, ajuda de custo e na organização dos eventos a serem realizados.  
              Art. 3º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.  
                Art. 4º.    O poder executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.  
                  Art. 5º.    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.  
                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 29 de outubro de 2021.

                     

                     

                     

                    Izabella Maria Fernandes da Silva

                    Prefeita Municipal

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