Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 860 de 13 de Março de 2018]
Art. 1º.
Fica instituído o DIA DO CAPELÃO EVANGÉLICO CIVIL E MILITAR no Município de Guaiúba.
Parágrafo único
Esta homenagem far-se-á anualmente sempre no dia 17 de novembro.
Art. 2º.
No Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar, promoverão reuniões religiosas, palestras, seminários e atividades comemorativas a data, que deverão ser extensivas ao público em geral.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.