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  • Legislação [Lei Nº 1004 de 3 de Dezembro de 2020]




 

LEIN°1004, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, A CONCESSÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM DE REDE DE ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas, pelo art.30, incisoI, da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        CAPÍTULO I 

        Das Disposições Iniciais


         

          Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover abertura do Prolongamento da Rua Humberto Falcão, em espaço cedido pelos moradores da referida rua para o acesso a Creche Maria Helena Accioly, ao CEARC e a Rua Rodolfo Teófilo.    
            Art. 2º.    Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a conceder servidão de passagem não onerosa aos moradores e ao tráfico de veiculos, tais como, ambulâncias, carro de coleta de lixo, policia militar, corpo de bombeiros entre outros.  
              Art. 3º.    As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.  
                Art. 4º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA-CE, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

                   

                   

                  Marcelo de Castro Fradique Accioly

                  Prefeito Municipal

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