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  • Legislação [Lei Nº 894 de 18 de Setembro de 2018]




 

Lei nº 894, de 18 de setembro de 2018

     

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

       

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou por forças da Lei Orgânica Municipal Art. 27, § 2º a seguinte Lei: 

        Art. 1º.    Fica instituída a SESSÃO SOLENE a ser realizada no dia 8 de março – DIA INTERNACIONAL DA MULHER. A presente Sessão tem como tema o Dia Internacional da Mulher, data para realização de homenagens, onde deve ser enaltecido o papel de protagonista da mulher na sociedade. Enfatizando os avanços conquistados e a busca dos direitos ainda necessários.
          Art. 2º.    A Sessão ocorre na Semana do Dia Internacional da Mulher, semana já prevista no calendário oficial do aniversário do município, conforme disposições contidas na Lei 722 de junho de 2015.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário. 
                 

                PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos dezoito dias do mês de Setembro de 2018. 

                 

                Francisco Eudes da Silva Barreto

                Presidente da Câmara Municipal de Guaiúba

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