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- Legislação [Lei Nº 899 de 18 de Setembro de 2018]
Lei nº 899, de 18 de setembro de 2018
CRIA O “PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA - CINEMA NA PRAÇA” EM BAIRROS E PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou por forças da Lei Orgânica Municipal Art. 27, § 2º a seguinte Lei:
Art. 1º. 
                             
                            
                        
                    
                    Fica criado no Município de Guaiúba o "Programa de Incentivo à Cultura – Cinema na Praça", onde serão exibidos, de forma gratuita, filmes e/ou documentários à população local.
A exibição dos filmes e/ou documentários deverão ocorrer sempre em locais públicos, preferencialmente em ambientes abertos e de fácil acesso ao público, como as praças, parques e afins. 
Os filmes deverão ser preferencialmente nacionais e com censura livre 
Art. 2º. 
                             
                            
                        
                    
                    O acesso às projeções deverá ser gratuito e divulgado com antecedência mínima de 07 (sete) dias, pelos meios que o Poder Executivo estipular.
Art. 3º. 
                             
                            
                        
                    
                    O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com ONGs, empresas privadas e associações de bairros com intuito de incentivar e divulgar o programa. 
As empresas privadas poderão patrocinar os eventos custeando suas despesas, ou ainda, através da distribuição de brindes;
Fica vedada às empresas privadas patrocinadoras do evento a comercialização ou divulgação de bebidas alcoólicas durante as exibições.