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  • Legislação [Lei Nº 907 de 18 de Setembro de 2018]




 

Lei nº 907, de 18 de setembro de 2018

     

    INSTITUI O PROGRAMA CASTRAÇÃO LEGAL E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

       

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou por forças da Lei Orgânica Municipal Art. 27, § 2º a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Poder Executivo a criar e implantar o Programa Castração Legal.
          Art. 2º.    O Programa Castração Legal tem por objetivo fundamental a castração em cães e gatos, pelos órgãos competentes, sem restrição ou limites de quantidade de castração por pessoa física.
            Parágrafo único     O Programa Castração Legal atenderá, comprovadamente, animais que o seu proprietário tenha residência fixa no município. 
              Art. 3º.    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 4º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
                   

                  PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos dezoito dias do mês de Setembro de 2018.

                   

                  Francisco Eudes da Silva Barreto

                  Presidente da Câmara Municipal de Guaiúba 

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