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  • Legislação [Lei Nº 910 de 12 de Novembro de 2018]




 

Lei nº 910, de 12 de novembro de 2018

     

    DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS, SELEÇÕES SIMPLIFICADAS E DE PESSOAL, PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA AS PESSOAS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA, ÓRGÃOS E TECIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

        Art. 1º.    Ficam isentas de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, seleções simplificadas e de pessoal, promovidos pelo Município de Guaiúba às pessoas doadores de Medula Óssea , Órgãos e Tecidos.
          Parágrafo único     Para obter o referido benefício, no momento da inscrição, deverá ser comprovado o cadastro do candidato como doador universal de Medula Óssea no REDOME - Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea, e para obter isenção no caso de doador de órgão e tecidos, o candidato deverá apresentar o documento oficial que comprove a opção pela doação, nos locais de inscrição.
            Art. 2º.    A isenção que trata o caput do art. 1o deverá ser amplamente divulgada em estabelecimentos escolares, universidades, hospitais, postos de saúde, laboratórios, consultórios médicos e afins no âmbito do município de Guaiúba. 
              Art. 3º.    A presente Lei tem como objetivo estimular a doação voluntária de Medula óssea, Órgãos e Tecidos. 
                Art. 4º.    Esta Lei atenderá aos requisitos formais da legislação vigente em especial a Portaria Federal nº 844 de 02 de maio de 2012.
                  Art. 5º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 
                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

                     

                    Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                    Prefeito Municipal 

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