Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 975 de 17 de Dezembro de 2019]
Art. 1º.
Fica instituída a medalha de honra ao mérito “Professor Sinyal Leitão”.
Art. 2º.
A Referida medalha “Professor Sinval Leitão” será concedida ao munícipe que desenvolveu importante trabalho em Guaiúba, que obteve reconhecimento e distinção pela realização de notório trabalho na área de Educação.
Art. 3º.
A escolha da personalidade será realizada através de projeto de lei do Poder Executivo Municipal ou Poder Legislativo, que será aprovado mediante maioria absoluta, no Plenário da Câmara Municipal, reunidos em sessão ordinária ou extraordinária.
Art. 4º.
A outorga da medalha será feita na Sessão Solene na Câmara Municipal de Guaiúba.
Art. 5º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.