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  • Legislação [Lei Nº 1035 de 29 de Outubro de 2021]




 

 

 

INSTITUI ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO E EVENTOS NAS ÁREAS DA CULTURA E ESPORTE, COM PREMIAÇÕES ESPECÍFICAS, PARA FINS DE PROMOÇÃO E FOMENTO NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

     

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.      Ficam instituídos, no âmbito do Município de Guaiúba, atividades pedagógicas na Rede Pública Municipal de Educação e eventos na área de Cultura e Esporte a serem promovidos pelo Poder Público, com premiações específicas para cada atividade/evento, a fim de promover e estimular as respectivas áreas de Educação, Cultura e Esporte.
        Art. 2º.      Na Rede Pública Municipal de Educação, ficam instituídas as seguintes atividades pedagógicas, que deverão envolver os alunos da educação infantil e ensinos fundamentais I e II da rede pública:   
          a)      Produções em alusão ao Dia do Município;
            b)       Feira Literária;
              c)      Soletrando;
                d)      Jornada da Matemática - Multiplicando;
                  e)       Projeto Semana da Pátria;
                    f)      Feira de Ciências;
                      g)       Alunos Destaques em Olimpíadas em Geral.
                        Parágrafo único       As atividades pedagógicas dispostas neste artigo serão especificadas e regulamentadas pela Secretaria de Educação e Desporto, por meio de Portaria, apresentando os objetivos específicos de cada atividade e respectivas premiações.
                          Art. 3º.       Na área da Cultura, ficam instituídos os seguintes eventos, com foco na promoção e fomento à Cultura local, incentivando artistas, grupos artísticos e profissionais da Cultura em geral:   
                            a)      Festival das Artes;   
                              b)      Canta Guaiúba;
                                c)      Guaiúba Junino;
                                  d)      Rainha do Município.   
                                    Parágrafo único       Os eventos culturais dispostos neste artigo serão especificados e regulamentados pela Secretaria de Cultura e Juventude, por meio de Portaria, apresentando os objetivos específicos de cada atividade e respectivas premiações,   
                                      Art. 4º.       Na área do Esporte, ficam instituídos os seguintes eventos, com foco na promoção e fomento do Esporte local, incentivando atletas, treinadores, times e profissionais do Esporte em geral:   
                                        a)      Campeonato de Futebol;
                                          b)       Campeonato de Futsal;
                                            c)      Campeonato de Futebol Society;
                                              d)      Campeonato de Vôlei;
                                                e)       Campeonato de Futevôlei e Futemesa;
                                                  f)      Campeonato de Handebol
                                                    g)       Campeonato de Basquete;
                                                      h)      Campeonato de Xadrez e Dama;
                                                        i)       Campeonato de Tênis de Mesa;
                                                          j)       Competições de Lutas e Artes Marciais;
                                                            k)      Competição de Natação;
                                                              l)      Competições de Corrida Rústica, Atletismo e Ciclismo.   
                                                                Parágrafo único        Os eventos esportivos dispostos neste artigo serão especificados e regulamentados pela Secretaria de Cultura e Juventude, por meio de Portaria, apresentando os objetivos específicos de cada atividade e respectivas premiações.   
                                                                  Art. 5º.      As premiações a serem concedidas e/ou seu respectivo valor deverão observar as previsões orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual.   
                                                                    Art. 6º.      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto e Secretaria de Cultura e Juventude.   
                                                                      Art. 7º.      A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                         

                                                                         

                                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 29 de outubro de 2021. 

                                                                         

                                                                                                                         Izabella Maria Fernandes da Silva 

                                                                                                                               Prefeita Municipal 

                                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.