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  • Legislação [Lei Nº 942 de 15 de Abril de 2019]




 

Lei nº 942, de 15 de abril de 2019

     

    DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PRÓPRIOS COM O NOME DE PERSONALIDADES MUNICIPAIS DE GUAIÚBA, VISANDO A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E RESGATANDO A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

        Art. 1º.    Os prédios públicos municipais próprios, onde funcionam secretarias municipais e repartições do município, podem receber a indicação de denominação de alguma personalidade do município de Guaiúba. 
          Parágrafo único     Para fins do presente Projeto os prédios alugados ou cedidos para a municipalidade deverão ser excluídos da indicação, devendo ser objeto da presente matéria apenas os imóveis próprios do município.
            Art. 2º.    A indicação da denominação do nome prédio deve respeitar a ordem que o projeto foi proposto e deve estar devidamente instruído na sua apresentação.
              Art. 3º.    Para apresentação do Projeto o mesmo deverá conter o Projeto de Lei, Mensagem do Projeto/Justificativa, devendo conter a biografia da personalidade homenageada e sua importância para o município, e ainda deve conter a Certidão de Óbito da personalidade ou documento que comprova o seu falecimento. 
                Art. 4º.    O prédio que receber a denominação de uma personalidade do município, deve conter uma placa com uma descrição da biografia da personalidade homenageada.
                  Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2019.

                     

                    Marcelo de Castro Fradique Accioly

                    Prefeito Municipal

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