Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1064 de 7 de Junho de 2022]
IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, Prefeita Municipal de Guaiúba-CE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 93, Inc. II, da Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § l9 da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedida a Medalha Pio XII ao Sr. Rafael Rosário Nogueira, historiador, destaque Estadual devido ao resgate histórico da primeira reforma agrária do Estado do Ceará”, tornando pública a história local do município de Guaiúba-CE e por produzir objeto de pesquisa de estudantes por meio de paradidáticos implementados nas escolas municipais e estaduais.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a mandar confeccionar a medalha relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-sé as disposições em contrário.