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  • Legislação [Lei Nº 667 de 16 de Dezembro de 2013]



Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei nº 708, de 03 de dezembro de 2014


 

LEI N°667/2013 de 16 de dezembro de 2013.

 

     

    Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno no Distrito Industrial de Guaiúba, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 – KM 26 e dá outras providências.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.    Autorizo ao Chefe do Poder Executivo a doar á FIBRARTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PIAS E TANQUES LTDA, com parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei n°4.132 de 10/11/1962.  
          Parágrafo único     A parte ideal do terreno compreende o lote 09 da quadra 02, conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei.  
            Parágrafo único    

            A parte ideal do terreno compreende o lote 02 da quadra 01 conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei.

            Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei nº 708, de 03 de dezembro de 2014.
              Art. 2º.    A doação de interesse público destinada a implantação de uma fábrica com investimentos de R$3.000.000,00(três milhões de reais), produzindo mensalmente 65.000(sessenta e cinco mil)de pias, tanques simples e duplos, móveis de banheiros, acessórios de banheiro e prateleiras; com a geração de 100 empregos diretos.  
                Art. 3º.    Fica estipulado o prazo de 180(cento e oitenta)dias para início das obras de instalação e o prazo de 24(vinte quatro)meses para início da atividade fabril, sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Município de Guaiúba-CE.  
                  Parágrafo único     O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer em garantia de financiamento, desde que, para fins destinados nesta lei.  
                    Art. 4º.    Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO  CEARÁ, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

                       

                       

                       

                      Kaio Vírginio Gurgel Nogueira

                      Prefeito Municipal

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