Vigências
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- Legislação [Lei Nº 978 de 21 de Janeiro de 2020]
Art. 1º.
Fica concedido, a título de reajuste salarial, o percentual de 4,71% para os servidores concursados e ocupantes dos cargos de provimento efetivos do Poder Legislativo de Guaiuba, da forma abaixo disposta.
CARGO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
Auxiliar de Serviços Gerais
02
1.045,00
Auxiliar de Administração I
01
2.079,92
Auxiliar de Administração II
02
1.887,87
Anexo II
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO | QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO (R$) |
Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | 1.045,00 |
Auxiliar de Administração I | 01 | 2.079,92 |
Auxiliar de Administração II | 02 | 1.887,87 |
Art. 2º.
Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos, a partir de 02 de janeiro de 2020.
Art. 4º.
Revoga-se todas as disposições em contrário.