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  • Legislação [Lei Nº 978 de 21 de Janeiro de 2020]




 

Lei nº 978, de 21 de janeiro de 2020

     

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES CONCURSADOS E OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020, ALTERANDO ANEXOS DA LEI 953/2019, DE 16 DE JULHO DE 2019. 

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

        Art. 1º.    Fica concedido, a título de reajuste salarial, o percentual de 4,71% para os servidores concursados e ocupantes dos cargos de provimento efetivos do Poder Legislativo de Guaiuba, da forma abaixo disposta. CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO  Auxiliar de Serviços Gerais 02 1.045,00 Auxiliar de Administração I 01 2.079,92 Auxiliar de Administração II  02 1.887,87  
          Anexo II

          CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

          CARGOQUANTIDADEREMUNERAÇÃO (R$)
          Auxiliar de Serviços Gerais021.045,00
          Auxiliar de Administração I012.079,92
          Auxiliar de Administração II021.887,87

           

          Art. 2º.    Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos, a partir de 02 de janeiro de 2020.
              Art. 4º.    Revoga-se todas as disposições em contrário.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA ESTADO DO CEARA, aos vinte e um dias do mês de janeiro de 2020. 

                 

                Marcelo de Castro Fradique Accioły 

                Prefeito Municipal 

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