Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 424 de 22 de Junho de 2006]
Art. 1º.
Fica alterado o Anexo lIl da Lei Municipal nº. 387, de 22 de Agosto de 2005, que trata da tabela da Remuneração dos Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Guaiúba, na forma do dispositivo abaixo:
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO | SÍMBOLO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
Membro da Comissão Permanente de Licitação | DAS-5 | 125,00 | 225,00 | 350,00 |
00 Membro da Comissão Municipal de Defesa Civil | DAS-5 | 125,00 | 225,00 | 350,00 |
Assistente de Equipamentos Social - Creches - Sedes | DAS-5 | 125,00 | 225,00 | 350,00 |
Assistente de Equipamentos Social - Creches - Distrito | DAS-5 | 125,00 | 225,00 | 350,00 |
Assistente de Equipamentos Social - ABC | DAS-5 | 125,00 | 225,00 | 350,00 |
Assistente de Eventos | DAS-5 | 125,00 | 225,00 | 350,00 |
Coordenador Pedagógico de Escola | DAS-5 | 125,00 | 225,00 | 350,00 |
Secretário de Escola | DAS-5 | 125,00 | 225,00 | 350,00 |
Diretor de Escola Ill | DAS-5 | 125,00 | 225,00 | 350,00 |
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão à conta das próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,