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  • Legislação [Lei Nº 546 de 21 de Dezembro de 2009]




 

Lei nº 546, de 21 de dezembro de 2009

     

    Institui a Premiação Anual De Incentivo aos Professores do Município De Guaiuba no exercício da Função que Tiveram Reconhecimento no Âmbito Estadual e Federal, Obtendo Títulos e Premiações Oriundas da Docência Junto aos seus Alunos e da Outras Providencias.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º.    Fica instituído a Premiação Anual de Incentivo aos Professores do Município de Guaiúba no exercício da função que tiveram trabalhos reconhecidos no âmbito Estadual e Federal, com o objetivo de valorizar e oportunizar os profissionais da Secretaria de Educação, que fomentaram seus alunos a participarem de premiações relevantes, nas áreas do ensino, cultura, artes em geral, cinema, educação, literatura, poesia e demais concursos nestes segmentos. 
          Art. 2º.    O professor da rede pública municipal de Guaiúba no exercício da função, com igualdade de condições, será premiado da seguinte forma: 
            a)    ao professor no exercício da função que tiver reconhecimento em premiação na esfera estadual, perceberá a título de premiação 100 (cem) UFRM (Unidade Fiscal Referência do Município); e
              b)    ao professor no exercício da função que tiver reconhecimento em premiação na esfera federal, perceberá a título de premiação 150 (cento e cinqüenta) UFRM (Unidade Fiscal Referência do Município)
                Art. 2º-A.    A premiação será realizada em solenidade pública para enaltecer o reconhecimento dos trabalhos realizados pelos professores agraciados.
                  Art. 3º.    O prazo para inscrições da premiação, a avaliação, as normas técnicas, O resultado e a premiação serão estabelecidas em regulamento a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo, juntamente com as Secretarias Municipais de Planejamento, Administração e Finanças e da Educação e Desporto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente lei.
                    Parágrafo único    

                    As Secretarias Municipais de Planejamento, administração e Finanças e da educação e Desporto darão ampla divulgação a premiação instituída por esta lei.

                      Art. 5º.   

                      A entrega simbólica da premiação ocorrerá em cerimônia realizada no mês de dezembro de cada ano, onde os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de Guaiúba, promoverão publicamente a entrega dos prêmios aos agraciados.

                        Art. 6º.   

                        Observados e respeitados os direitos autorais as Secretarias Municipais de Planejamento, Administração e Finanças e da educação, havendo interesse e patrocínio, poderá editar livro dos alusivos trabalhos.

                          Art. 7º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                             

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

                             

                            Marcelo de Castro Fradique Accioly

                            Prefeito Municipal

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