Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 429 de 19 de Julho de 2006]
Art. 1º.
A Tabela Salarial, constante do Anexo I, da Lei Municipal No. 306/02, passa a vigorar com os valores referenciais constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Ficam assegurados aos servidores aposentados os mesmos percentuais de aumento que os servidores efetivos recebem relativamente aos cargos que os aposentados exerciam no ato de suas aposentadorias, tratamento igualmente extensivo aos pensionistas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das plotações próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, constante da Lei NR. 306/02, ta Lei entra em vigor a partir de 01 de julho de 2006.