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  • Legislação [Lei Nº 428 de 19 de Julho de 2006]




 

LEI Nº 428, DE 19 DE JULHO DE 2006.

 

     

     

    Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Guaiúba no valor de R$ 63.000,00(SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) para os fins que indica.

       

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.       Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, Jadicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Guaiúba, o Crédito Especial no valor de R$ 63.000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL REAIS), para fazer face às despesas abaixo discriminadas:  0602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0602.1030100172.040 - Desenvolvimento do Projeto de Educação em Saúde  3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 63.000,00   
          Art. 2º.       Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:       0602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0602.1030200192.044 - Manutenção do Atendimento Ambulatorial e Hospitalar  3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 63.000,00   
            Art. 3º.       Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar, através de Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo primeiro desta Lei, observada a Legislação em vigor.   
              Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                 

                 

                Paço da Prefeitura Municipal de Guaitba, Estado do Ceará em 19 de julho de 2006. 

                 

                Antônio Carlos Torres Fradique Aceioly 

                Prefeito Municipal 

                 

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