• Início
  • Legislação [Lei Nº 426 de 19 de Julho de 2006]




 

 


Autoriza o chefe do Executivo Municipal a instituir Processo de Educação Permanente para a Saúde, e infere outras providências.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA. 

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.       Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir Processo de Educação Permanente para a Saúde, na perspectiva loco - regional como premissa de atrair investimentos para custeio da educação continuada em saúde, assim como ampliar as parcerias com instituições formadoras, acadêmicas de ensino e pesquisa, no âmbito do Sistema Único de Saúde sob gestão local..   
        § 1º      O objeto de trata o caput deste artigo, objetiva possibilitar formatar a Política de Educação Permanente em Saúde no município de Guaiúba, atinentes às diretrizes nacionais e estaduais, integralizadas do arcabouço do Sistema Único de Saúde --SUS, para a sua viabilidade financeira.   
          § 2º      Deverá chefe do Executivo Municipal agilizar as providências necessárias à instalação deste processo, interagindo com os diversos atores desta vertente do SUS, nos três níveis de governo.     
            Art. 2º.      Institui-se por quanto a Bolsa de Extensão-Ensino-Pesquisa, destinada a precetores e/ou instrutores dos eventos formadores em saúde, cabendo pois a necessária previsão orçamentária suplementar para o exercício fiscal vigente, devendo nos exercícios seguintes consubstanciar-se a devida rubrica integrante do Fundo Municipal de Saúde.   
              Parágrafo único        O objeto que trata o caput deste artigo, derivará a necessidade de processo seletivo público, corrobrado mediante Decreto do Chefe do Executivo Municipal, que disporá sobre critérios de seleção, categorias profissionais, duração e inclusive valores pecuniários.   
                Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.   
                   

                   

                  Paço da Prefeitura Municipal de Guatúba, Estado do Ceará em 19 de Julho de 2006. 

                   

                  Antonio Carlos Torres Fradique Accioly 

                  Prefeito Municipal 

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.