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  • Legislação [Lei Nº 418 de 28 de Abril de 2006]




 

LEI Nº 418/06, DE 28 DE ABRIL DE 2006.

 

     

    EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E A CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação com a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC.  
          Art. 2º.    O presente convênio tem por objetivo a promoção, coordenação e execução de ações, projetos e programas sociais, educacionais e culturais no âmbito Municipal, mediante a cooperação mútua das partes contratantes.   
            Art. 3º.    O termo de convênio firmado disciplanará o comprimento do objeto pactuado entre as partes.  
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.  
                Art. 5º.    Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de março do corrente ano.  
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA DE GUAIÚBA, Estado do Ceará em 28 de abril de 2006.

                   

                   

                   

                  Gervásio Teixeira Júnior

                  Prefeito Municipal

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