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- Legislação [Lei Nº 408 de 16 de Fevereiro de 2006]
Extingui a Estrutura Administrativa das Secretarias de Trabalho e Ação Social Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município de Guaiúba e Cria nova Estrutura Administrativa das mesmas e dão outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. 
                             
                            
                        
                    
                     
 Fica extinto os cargos em provimento de comissão da Secretaria do Trabalho e Ação Social e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município. 
 
Art. 2º. 
                             
                            
                        
                    
                     
 Fica modificada a denominação da Secretaria do Trabalho e Ação Social que passa a ser Secretaria de Assistência Social.
 
 Fica criado os cargos em provimento de comissão da Secretaria de Assistência Social e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico constante no anexo I da presente lei 
 
Art. 3º. 
                             
                            
                        
                    
                     
 Fica acrescido na Estrutura Administrativa da Secretaria de Infra-estrutura na coordenadoria de obras urbanismo e saneamento básico, o núcleo de habitação conforme anexo II.
 
 Fica criado o cargo de Administrador de Serviços Municipais - Baú e ampliada a quantidade de vagas de administrador distrital para 05 vagas conforme o anexo II. 
 
Art. 4º. 
                             
                            
                        
                    
                     
 
Fica Criado o Cargo em provimento de Comissão de agente patrimonial- DAS 4 - nas Secretarias municipais: Planejamento Administração e Finanças Educação e Desporto, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento Econômico, Turismo Cultura e Meio Ambiente, Infra estrutura e Agricultura conforme anexo III. 
 
Art. 5º. 
                             
                            
                        
                    
                     
 Fica criado o cargo em provimento de comissão de Assistente de Educação Infantil na Secretaria de Educação e Desporto conforme anexo IV da presente Lei.
Art. 6º. 
                             
                            
                        
                    
                     
Fica criado o cargo em provimento de comissão de Assistente de Eventos na Secretaria de Turismo Cultura e Meio Ambiente conforme anexo V. 
 
Art. 7º. 
                             
                            
                        
                    
                     
 
Fica criado o cargo em provimento de comissão de assessor técnico nas Secretarias Municipais de Planejamento Administração e Finanças, Saúde e Desenvolvimento Econômico conforme o anexo VI da presente  lei.