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  • Legislação [Lei Nº 648 de 22 de Janeiro de 2013]




 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA , ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba  aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

    Art. 1º.      Fica  alterado  o  salario  minimo  Municipal  em  9% ( nove por cento ), passando os vencimentos  no valor de  R$ 622,00 ( seiscentos e vinte dois reais)  para R$ 678,00 ( seiscentos e srtrnta oito reais).    
      Parágrafo único       O referido vencimento será  o  menor  valor  pago  aos servidores deste Municiopio.
        Art. 2º.      Ficam inalterados os demais vencimentos que serão  devidamente alterados em sua data base.
          Art. 3º.      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta das dotações própias consignadas no vigente orçamento .
            Art. 4º.      Esta Lei terá seus efeitos  retroativos  ao primeiro dia de janeiro do corrente  ano e entrará em vigor  na data de sua publicação .
              Art. 5º.      Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação .
                Art. 6º.      Revogan-se as disposições em contrário .
                   

                  PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA  DE GUAIÚBA  ESTADO DO CEARÁ , aos vinte dois dias  do mês   janeiro  do ano de dois mil e treze .

                   

                   

                   

                   

                  Kaio  Virginio Gurgel Nogueira 

                  Prefeito Municipal 

                   

                   

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