• Início
  • Legislação [Lei Nº 572 de 13 de Dezembro de 2010]




 

Lei nº 572, de 13 de dezembro de 2010

     

    INSTITUI A QUINZENA MUNICIPAL DE DOACAO DE SANGUE NO AMBITO DO MUNICIPIO DE GUAIUBA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   

        Fica instituída a Quinzena Municipal de Doação de Sangue no Âmbito do Município de Guaiúba, a ser realizada nas duas primeiras semanas do mês de Julho de cada ano. 

          Art. 2º.   

           A Quinzena ora instituída, passará a contar do calendário Oficial de Eventos do Município. 

            Art. 3º.   

            O Poder Público, por meio dos órgãos, envidará esforços no sentido de conscientizar e motivar os munícipes a doarem sangue, através de folhetos informativos, palestras e atividades correlatas.

              Art. 4º.   

              O Poder Executivo poderá buscar na esfera pública, a título de direito e, ou benefícios de 2 (dois) dias de bonificação ao funcionário doador.

                Art. 5º.   

                As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por parte das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

                  Art. 6º.   

                  O Poder Executivo regulará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua data de publicação. 

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

                     

                     

                    MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY

                    Prefeito Municipal de Guaiúba

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.