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  • Legislação [Lei Nº 373 de 20 de Março de 2005]




 

 

Dispõe sobre a criação do MEMORIAL DA CULTURA E CIDADANIA DE GUAIÚBA, e da outras providencias. 

 

     

     

    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte 

     

      TÍTULO I 

       

       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 


       
        Art. 1º.   

        O Fica criado, o Memorial da Cultura e Cidadania ue Guaiúba. 

         

         

          Art. 2º.   

           

          O Memorial da Cultura e Cidadania de Guaiúba será composto pelos seguintes espaços: Galeria permanente de exposição das obras de Artes que serão doadas pelo artista plástico o Sr ADEMIR MARTINS e o CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ORAL E ESCRITA do município.

            TÍTULO II 

            DAS ATRIBUIÇÕES DO MEMORIAL 


             
              Art. 3º.   

               Compete ao Memorial da Cultura e Cidadania de Guaiúba. 

               


               
                 – 

                 

                Estimular a elevação dos níveis de auto-estima da população de Guaiúba através da consolidação ve uma memória coletiva da cidade 

                 

                  II   – 

                   

                   Levantar dados e fatos da história social de Guaiúba e de seus principais personagens, através de depoimentos gravados em áudio visual, fotografias e outros documentos. 

                   

                    III   – 

                     

                    promover mostras do material recolhido, despertando o interesse pela cultura do município. 

                     

                      IV   – 

                       

                       propiciar um aprendizado mais aprofundado sobre a história da cidade e um alargamento no nível de entendimento das manifestações locais.

                         – 

                         

                        Realizar exposições, cursos, palestras e visitas guiadas, favorecendo o aumento da memória oletiva do cidadão Guaiubano. 

                         

                          TÍTULO III 

                          DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO 


                           
                            Art. 4º.   

                            O Memorial da Cultura e Cidadania de Guaiúba deverá contar em sua estrutura funcional com um coordenador, um pesquisador e dois atendentes encarregados do atendimento aos visitantes.

                              Parágrafo único    

                              A estrutura funcional será designada através de Ato Administrativo do Executivo. 


                               
                                TÍTULO IV 

                                DISPOSIÇÕES FINAIS 


                                 
                                  Art. 5º.   

                                   

                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

                                   

                                     

                                     

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, em 20 de março 2 2005. 

                                     

                                    Antonio Carlos Torres Fradique Accioly 

                                    Prefeito Municipal 

                                     

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