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  • Legislação [Lei Nº 126 de 7 de Outubro de 1994]




 

Lei nº 126, de 07 de outubro de 1994

      Declara de Interesse Social para fins de doação o Imóvel que indica e dá outras providências.
       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.   

        Fica declarado de Interesse Social, para fins de doação a diversos cidadãos guaiubanos a área de terra, com forma de loteamento nesta cidade de Guaiúba, Estado do Ceará, à Rua sem denominação oficial, paralela à Rua 8 de Dezembro, de propriedade do Tesouro Municipal de Guaiuba; 

          Art. 2º.   

          Para cada família só será feita a doação de 01 (um) lote de terra, sendo esta comprovadamente pobre e que não possua moradia própria. 

            Art. 3º.   

            A doação de que trata o Art. 1º da presente Lei destina-se à exclusiva construção de 358 residências. 


             
              Art. 4º.   

              Ficam reservados espaços para construção de equipamentos sociais e áreas verdes para preservação do meio ambiente;

                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na presente data.
                  Art. 6º.   

                  Revogam-se todas as disposições em contrário. 

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1.994.

                     

                     

                    Tarcísio Eduardo Benevides 

                    Prefeito Municipal

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