Vigências
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- Legislação [Lei Nº 253 de 2 de Maio de 2001]
art. 2° da Lei Municipal no 175/97 de 11 de Setembro de 1997 passa a seguinte redação:
Art. 2º. - O Conselho será constituído por 06 (seis) membros sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação:
b) Um representante dos professores ou dos diretores das escolas
públicas do Ensino Fundamental.
c) Um representante de pais de alunos:
d) Um representante dos servidores da escolas públicas de Ensino
Fundamental
e) Um representante do Ministério Público:
f) Um representante da Câmara Municipal: