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  • Legislação [Lei Nº 281 de 17 de Dezembro de 2001]




 

Lei nº 281, de 17 de dezembro de 2001

      Institui sorteio entre os contribuintes do IPTU, na forma que indica e adota outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA-CE, 

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba - Ce aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   

        Fica instituído o sorteio de 02 (dois) TELEVISORES COLORIDOS 14”, 02 (dois) FOGÕES 04 BOCAS, 02 (duas) BICICLETAS COMUNS, entre os contribuintes do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU do Município de Guaiúba, Estado do Ceará, como forma de estímulo ao aumento de arrecadação do tributo.

          Art. 2º.   

          Podem concorrer aos prêmios o proprietário ou morador de imóvel urbano, responsável pelo pagamento do IPTU, comprovado pela posse do documento de arrecadação municipal (DAM), relativo ao tributo, devidamente autenticado pelo agente recebedor autorizado, no prazo estabelecido para quitação em cota única ou, no caso de parcelamento, pela quitação de cada uma das parcelas, até a data do vencimento da última parcela.

            Art. 3º.     O sorteio de que trata a presente Lei será realizado no ano de 2002 em data de 24 de Janeiro
              Art. 4º.   

              As despesas necessárias ao cumprimento desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Município de Guaiúba. 

                Art. 5º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  Paço da Prefeitura Municipal de Guaiúba, em 17 de Dezembro de 2001. 

                   

                  Antônio Carlos Torres Fradique Adcioly 

                  Prefeito Municipal 

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