• Início
  • Legislação [Lei Nº 842 de 22 de Novembro de 2017]




 

Lei nº 842, de 22 de novembro de 2017

     

    INSTITUI A SEPARAÇÃO DO LIXO RECICLÁVEL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituída a separação do lixo denominado útil (embalagens plásticas, metais, papéis, papelões e vidros) na Câmara Municipal e na Administração pública direta, indireta, autarquia, empresa pública ou fundação, no âmbito municipal, para os efeitos desta lei.

          Parágrafo único    

          Consideram-se lixo útil às embalagens plásticas, os metais, os vidros, os papéis, os papelões e as latas em geral. 

            Art. 2º.   

            Os chefes de cada unidade dos órgãos referidos zelarão pela observância da lei, determinando a separação do lixo reciclável, o destino final destas embalagens fica a cargo do Chefe do Poder Executivo e Legislativo respectivamente, observando a maneira mais adequada, econômica e ambiental para sua reciclagem final. 

              Art. 3º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESŞETE. 

                 

                MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY 

                Prefeito Municipal de Guaiúba 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.