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- Legislação [Lei Nº 848 de 22 de Novembro de 2017]
Fica instituída a separação do lixo denominado útil (embalagens plásticas, metais, papéis, papelões e vidros) na Câmara Municipal e na Administração pública direta, indireta, autarquia, empresa pública ou fundação, no âmbito municipal, para os efeitos desta lei.
Consideram-se lixo útil às embalagens plásticas, os metais, os vidros, os papéis, os papelões e as latas em geral.
Os chefes de cada unidade dos órgãos referidos zelarão pela observância da lei, determinando a separação do lixo reciclável, o destino final destas embalagens fica a cargo do Chefe do Poder Executivo e Legislativo respectivamente, observando a maneira mais adequada, econômica e ambiental para sua reciclagem final.