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  • Legislação [Lei Nº 1061 de 31 de Maio de 2022]




 

Lei nº 1.061, de 31 de maio de 2022

     

    Autoriza o Poder Executivo, a abrir crédito adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências, decorrentes da criação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme Lei Municipal Nº 1058, de 19 de Maio de 2022

       

      IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, Prefeita Municipal de Guaiúba-CE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 93, Inc. II, da Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, sanciona e promulga a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial visando criar dotações orçamentárias à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, desmembrada da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, criada pela Lei Municipal Nº 1058, de 19 de Maio de 2022, no valor de R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais), especificadas no anexo I.

          Art. 2º.   

          A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei N° 4.320/64, art. 43, §º1, inciso III, advindos da anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, conforme disposto no anexo II. 

            Art. 3º.   

            Ficam preservados todos os artigos e parágrafos, da Lei Municipal Nº 1033 de 29 de Outubro de 2021, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022", com exceção dos valores expostos nos referidos anexos dos arts. 1º e 2º desta Lei. 

              Art. 4º.   

              As ações constantes do Projeto de que trata os arts. 1o e 2o ficam integradas ao programa definido no Plano Plurianual 2022 - 2025 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício, para fins de atualização e avaliação dos respectivos planos.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 31 dias do mês de Maio de 2022.

                   

                  Izabela Maria Fernandes Da Silva 

                  Prefeita Municipal 

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