Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 706 de 13 de Novembro de 2014]
Fica instituído o Conselho Municipal de Promoção da qualidade Racial de Guaiuba, órgão colegiado, permanente e paritário, de caráter deliberativo do âmbito da sua competência propositivo e consultivo nos demais casos, que terá as şeguintes atribuições:
formular diretrizes e promover no âmbito da administração direta e Indireta da Município de Guaiúba, atividades que visem proteger os direitos das comunidades étnicas, eliminando discriminações que o atingem, bem como sua plena inserção na vida socioeconômica, política e culturais;
assessorar o Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres, deliberando e acompanhando a elaboração e execução de Políticas públicas e Programas de Governo, nos âmbitos federal, estadual e municipal, em questões relativas às comunidades étnicas, com o objetivo de defender seus direitos e interesses .
receber orientações, solicitações e sugestões oriundas das entidade representativas das comunidades étcnicas que compõem Município de Guaiúba;
desenvolver, realizar e publicar estudos, debates e pesquisas relativas à problemáticas das diversas comunidades étnicas;
fiscalizar e tomar as providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitas das comunidades negras, indígenas ciganas e demais;
desenvolver projetos que promovam a participação das comunidades étnicas em todos os níveis de atividades;
estudar os problemas, receber sugestões da sociedade, opinar deliberar sobre denúncia que lhe sejam encaminhadas;
apoiar as realizações concernentes às comunidades negras, indígenas, ciganas e demais, promovendo atendimiento intercâmbio com organizações nacionais e internacionais, afins ou não;:
promover junto às escolas entidades representativas e organizações sociais e classista, debates e estudos para a promoção da igualdade racial;
Fazer se representar em qualquer órgão ou fóruns que promovam a discussão de Politicas públicas e/ou sociais de caráter geral;
Manter entendimentos promover intercâmbios firmar protocolos e outros ajustes, junto áa iniciativa privada nacionais e internacional, á administração dirtea e indireta, estadual, municipal e federal, assim como junto ás empresas de capital mista de todos os níveis da administração e/ou pais, com a finalidade de obter apoio para a realização de projetos de sua autoria, como também para contribuir na implementação de programas e/ou projetos de ações afirmativas;
estabelecer políticas a fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Guaiúba.
s atribuições conferidas ao Conselho ora criado, não excluem as competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.
O Conselho Municipal de Promoção da igualdade Racial será paritário com qual primero de membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes governamentais e não governamentais, conforme a seguinte: representação:
Representantes Governamentais:
os representantes não governamentais serão eleitos em respectivo Fórum de Promoção da igualdade Racial.
o mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida uma recondução por igual período podendo retomar somente após o afastamento de 01 (um) mandato.
O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos e o sucederá para completar o mandato em caso de vacância.
O Segmento que não apresentar candidato será substituído por outro : segmento candidato a ser eleito no Fórum de Promoção da Igualdade Racial.
Os membros do Conselho poderão ser substituídos, mediante solicitação expressa, da instituição ou autoridade pública a qual estejam vinculados, encaminhada ao Presidente do Conselho e submetida à aprovação dos demais membro.
Faltar 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas sem justificativa que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento interno do Conselho.
apresentar renúncia ao Plenário do Conserto, que seré fica na seção seguinte à data do protocolo de recebimento;
Nos casos de renúncia, impedimento ou falta de membros titulares serão substituídos pelos suplentes, automaticamente.
As entidades ou organizações representadas pelos conselheiros faltosos deverão ser comunicadas a partir de segunda falta consecutiva, ou quarta intercalada, através de correspondência da Secretaria Executiva do Conselho.
Perderá o mandato a instituição que:
tiver constatado, em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade, que torne incompatível sua representação no Conselho Municipal;
As funções de membros do Conselho, não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
O Conselho instituirá seus głos através de resoluções aprovadas pela maioria absoluta de seus membros.
No prazo de 60 (sessenta) dias da data da sua posse, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, elaborará o seu Regimento Interno, que após aprovado será encaminhado aos Poderes Executivo e Legislativo para tomada de conhecimento.
O Regimento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial definirá nos termos da presente Lei, sua estrutura interna, seu funcionamento, a Competência do Plenário da Secretaria Executiva, de seus membros, dos grupos de trabalho e comissões que vierem a ser formadas.
Compete ao Poder Executivo Municipal instituir o Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - FMPIR, com a finalidade de apoiar, com recursos financeiros, a realização de trabalhos pesquisas e projetos voltados ao desenvolvimento das diversas comunidades étnicas, nas áreas da educação, saúde, Infraestrutura, habitação, formação, assistencial, Socioeconomia cultura e congêneres.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar debates internos e externos, semināros, audiências públicas merantes à Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como sessão solene alusiva.