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  • Legislação [Lei Nº 708 de 3 de Dezembro de 2014]




 

Lei nº 708, de 03 de dezembro de 2014

     

    Altera os dispositivos das leis de números 667/2013, 678/2014, 679/2014, 687/2014, 690/2014 e 692/2014 e das outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÚBA, ESTADO DO CEARÁ, NO uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei faz saber que a Cámara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O art. 1º da Lei n.692 de 23 de Abril de 2014: passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 1o. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a PHD Embalagens, parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 06 de abril de 1990 e Decreto Lei Nº 4.132 de 10/11/1962”.

          Art. 1º.  

          Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a PHD Embalagens, parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 06 de abril de 1990 e Decreto Lei Nº 4.132 de 10/11/1962

          Art. 2º.   

          O parágrafo único do art. 1º da Lei n° 678 de 23 de Abril de 2014, pašsa a vigorar com a seguinte redação:

          Parágrafo Único: A parte ideal do terreno compreende os lotes 06, 07, 08 e 09 da quadra 02, conforme planta em anexo parte integrante desta Lei.

            Parágrafo único   A parte ideal do terreno compreende os lotes 06, 07, 08 e 09 da quadra 02, conforme planta em anexo parte integrante desta Lei.
            Art. 3º.   

            0 parágrafo único do art. 1º da Lei no 686 de 23 de Abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

             "Parágrafo Único: A parte ideal do terreno compreende o lote 05 da quadra 02, conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei

              Parágrafo único  

              A parte ideal do terreno compreende os lotes 06, 07, 08 e 09 da quadra 02, conforme planta em anexo parte integrante desta Lei.

              Art. 4º.   

              O parágrafo único do art. 1º da Lei 679 de 23 de Abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

              Parágrafo único. A parte ideal do terreno compreende o lote 04 da quadra 02, conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei.

                Parágrafo único   A parte ideal do terreno compreende o lote 04 da quadra 02, conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei.
                Art. 5º.   

                O parágrafo único do art. 1º da Lei nº687 de 23 de Abril do 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

                “Parágrafo Único: A parte ideal do terreno compreende o lote 03 da quadra 02 conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei".

                  Parágrafo único   A parte ideal do terreno compreende o lote 03 da quadra 02 conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei".
                  Art. 6º.   

                  O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 690 de 23 de Abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

                  Parágrafo Único: A parte ideal do terreno compreende o lote 02 de quadra 02; conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei.

                    Parágrafo único  

                    : A parte ideal do terreno compreende o lote 02 de quadra 02; conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei.

                    Art. 7º.   

                    O parágrafo único do art. 1º da Lei no 667 de 18 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

                    "Parágrafo Único: A parte ideal do terreno compreende o lote 02 da quadra 01 conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei."

                      Parágrafo único  

                      A parte ideal do terreno compreende o lote 02 da quadra 01 conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei.

                      Art. 8º.   

                      O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 678 de 23 de Abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

                      "Parágrafo Único A parte ideal do terreno compreende o lote 01 da quadra 02, contorna planta em anexo, parte integrante desta Lei.

                        Parágrafo único  

                        A parte ideal do terreno compreende o lote 01 da quadra 02, contorna planta em anexo, parte integrante desta Lei.

                        Art. 9º.    Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                           

                          PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, dos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

                           

                           

                          Kaio Virginio Gurgel Nogueira 

                          Prefeito Municipal

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