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  • Legislação [Lei Nº 645 de 20 de Dezembro de 2012]




 

LEI No. 645, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. 


 
     

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E OS SITUADOS NOS MUNICIPIOS DE GUAIUBA E PACATUBA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 

     

      Art. 1º.   

       

       

      Fica o Poder Executivo Autorizado a Celebrar Convênio de Cooperação, objetivando a cessão de servidores públicos, com as instituições: 

       

         – 

        Câmara Municipal de Guaiúba e outros Poderes Legislativos; 


         
          II   – 

           

          Fórum da Comarca de Guaiúba, Pacatuba (Eleitoral) e outros Poderes Judiciais; 

           

            III   – 

             

            Secretaria de Segurança Pública do Estado (Delegacia do Município) objetivando a cessão de servidores do Município para desempenharem atividades no referido órgão; e 

             

              IV   – 

               

              Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos; 

               

                Parágrafo único    

                 

                O convênio será celebrado de conformidade com a minuta anexa, que da presente Lei faz parte integrante, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos necessários à consecução de suas finalidades. 

                 

                  Art. 2º.   

                   

                   As despesas com a execução da presente Lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento.

                    Art. 3º.   

                     

                     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                     

                       

                       

                      PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. 

                       

                      Marcelo de Castro Fradique Accioly

                      Prefeito Municipal 

                       

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