Emendas
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- Legislação [Lei Nº 8 de 21 de Janeiro de 1989]
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar o código de postura do Município de Pacatuba, sonstante da Lei nº 35 de 30 de Novembro de 1967, para cumprimento de medidas de policias administrativas a cargo do Município e Guaiúba no que concerne a higiene, ordem pública e funcionamento de estabelecimento comerciais e indutriais, e as necessárias, relações e o poder público e os municípes.
Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de promulgação da Constituição Estadual, para que o Executivo remeta á apreciação do Legislativo o Código de Postura do Município de Guaiúba.