Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 231 de 10 de Março de 2000]
Art. 1º.
É denominada de RAIMUNDO INÁCIO DA SILVA, à Rua iniciada na residência do Senhor Damião Feitosa até a residência do Senhor Valdir, no bairro Francisco de Góes no Município de Guaiúba.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.