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  • Legislação [Lei Nº 243 de 21 de Setembro de 2000]




 

Lei nº 243, de 21 de setembro de 2000

     

    Estabelece a obrigatoriedade do desenvolvimento de Programas de prevenção da “AIDS” doenças sexualmente transmissíveis nas escolas municipais e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, 

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.   

        Ficam as escolas públicas municipais obrigadas a desenvolver programas anuais específicos de prevenção da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis, destinadas aos alunos a partir da 5° série do ensino fundamental. 

          Art. 2º.   

          Atendida as peculiaridade pedagógicas de cada série, os programas a que se refere o art. 1° desta Lei terão o seguinte conteúdo mínimo relativo a cada doença: 

             –  DESCRIÇÃO DO AGENTE CAUSADOR;
              II   –  FORMAS DE TRANSMISSÃO
                III   –  SINAIS E SINTOMAS;
                  IV   –  MEDIDAS E PREVENÇÃO;
                     –  ASPECTOS HISTÓRICOS, SOCIAIS, CULTURAIS E LEGAIS;
                      VI   –  RECURSOS ASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO EXISTENTES.
                        Art. 3º.   

                        Será criada uma comissão multidisciplinar de trabalho com as funções específicas de propor diretrizes para os programas de que trata esta Lei e coordenar suas implantações. 

                          Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                             

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 21 DE SETEMBRO DE 2000. 

                             

                            Dr. Iran Holanda Nogueira 

                            Prefeito Municipal 

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