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  • Legislação [Lei Nº 229 de 30 de Dezembro de 1999]




 

Lei nº 229, de 30 de dezembro de 1999

     

    DISPÕES SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N°019/98, DE 04 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. 

        Art. 1º.   

        Os subsídios dos Srs. Os vereadores desta Casa Legislativa, a partir do mês de janeiro de 2000, serão de R$1.300,00 (HUM MIL E TREZENTOS REAIS), mensais.

          Art. 2º.   

          Os subsídios do Presidente da Câmara a partir do mês de janeiro de 2000, serão de R $2.340,00 (DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS).

            Art. 3º.   

            Caso os valores aqui fixados excedam os 5% (cinco por cento) da receita do município determinados pela Constituição Federal a diferença incidirá proporcionalmente sobre os Subsídios dos Senhores Vereadores e do Presidente.

              Art. 4º.   

              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, EM 30/12/1999 


                Dr. Iran Holanda Nogueira

                Prefeito Municipal

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