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  • Legislação [Lei Nº 187 de 25 de Maio de 1998]




 

Lei nº 187, de 25 de maio de 1998

      Dispõe sobre alterações do art. 89 da Lei Nº 186, de 23 de Março de 1998 e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA (CE).

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

        Art. 1º.   

        O artigo 8º da Lei no 186, de 23 de março de 1998, passará a ter a seguinte redação: 

        Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria com a seguinte rubrica 06.15814832026.3111, cuja repercussão financeira retroagirá a 01 de fevereiro de 1998. 

          Art. 8º.  

          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria com a seguinte rubrica 06.15814832026.3111, cuja repercussão financeira retroagirá a 01 de fevereiro de 1998. 

           

          Art. 2º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
             

            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, EM 25 de Maio de 1998.

             

             

            Dr. Iran Holanda Nogueira

            Prefeito Municipal

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