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- Legislação [Lei Nº 187 de 25 de Maio de 1998]
Lei nº 187, de 25 de maio de 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA (CE).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
O artigo 8º da Lei no 186, de 23 de março de 1998, passará a ter a seguinte redação:
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria com a seguinte rubrica 06.15814832026.3111, cuja repercussão financeira retroagirá a 01 de fevereiro de 1998.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria com a seguinte rubrica 06.15814832026.3111, cuja repercussão financeira retroagirá a 01 de fevereiro de 1998.